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11
Ago
2026
NR-35 Atualizada: Trabalho em Altura, Treinamento Presencial e Segurança

NR-35 Atualizada: Trabalho em Altura, Treinamento Presencial e Segurança

NR-35 Atualizada: Trabalho em Altura, Treinamento Presencial, Análise de Risco e Sistemas de Proteção

O trabalho em altura está presente em diversos setores, como construção civil, indústria, manutenção, logística, telecomunicações, instalações elétricas, manutenção de telhados, estruturas metálicas e inúmeros outros serviços.

Ao mesmo tempo, as quedas de trabalhadores de diferentes níveis estão entre as principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais, conforme destaca o próprio Ministério do Trabalho e Emprego ao apresentar a NR-35.

Por esse motivo, executar um trabalho em altura com segurança envolve muito mais do que fornecer cinturão de segurança ou emitir um certificado de treinamento.

É necessário planejamento, capacitação, análise dos riscos, procedimentos, sistemas de proteção contra quedas, equipamentos adequados, supervisão e preparação para situações de emergência.

O que é considerado trabalho em altura?

A NR-35 estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo seu planejamento, organização e execução.

A norma se aplica às atividades realizadas com diferença de nível acima de 2,0 metros em relação ao nível inferior, onde haja risco de queda.

Portanto, não é somente a altura que caracteriza a necessidade de controle. Deve existir também a exposição ao risco de queda.

NR-35 atualizada: o que a empresa precisa observar?

A NR-35 atualmente disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego contempla alterações recentes, sendo indicada pelo MTE como tendo sua última modificação pela Portaria MTE nº 1.259, de 15 de junho de 2026.

Entre os pontos fundamentais para a gestão segura dos trabalhos em altura estão:

  • autorização do trabalhador;
  • capacitação e aptidão;
  • planejamento das atividades;
  • Análise de Risco ? AR;
  • procedimentos operacionais, quando aplicáveis;
  • sistemas de proteção contra quedas;
  • equipamentos de proteção individual e coletiva;
  • supervisão;
  • preparação para emergência e salvamento;
  • documentação e registros.

A empresa deve, portanto, tratar o trabalho em altura como um processo de gerenciamento de riscos, e não como uma atividade isolada.

Treinamento NR-35: teoria e prática são fundamentais

Esse é um dos pontos que merecem maior atenção.

A NR-35 considera capacitado para trabalho em altura o trabalhador submetido e aprovado em processo de capacitação envolvendo treinamento teórico e prático, inicial, periódico e eventual, observando também as disposições da NR-01.

O treinamento inicial possui carga horária mínima de 8 horas e deve ser realizado antes de o trabalhador iniciar a atividade.

Entre os conteúdos mínimos estão:

  • normas e regulamentos aplicáveis;
  • Análise de Risco e condições impeditivas;
  • riscos inerentes ao trabalho em altura;
  • medidas de prevenção e controle;
  • sistemas e equipamentos de proteção coletiva;
  • seleção, inspeção, conservação e limitações dos EPIs;
  • acidentes típicos;
  • condutas em situações de emergência;
  • noções básicas de resgate e primeiros socorros.

Além disso, o treinamento periódico deve ser realizado a cada dois anos, também com carga horária mínima de 8 horas.

Por que a RA Martins realiza o treinamento NR-35 presencialmente?

A RA Martins Engenharia e Projetos adota a modalidade presencial para seus treinamentos de NR-35, justamente pela importância da integração entre conhecimento teórico e aplicação prática.

Na etapa prática, o trabalhador pode receber orientação e demonstrar a correta utilização dos equipamentos e sistemas aplicáveis às atividades.

Isso possibilita trabalhar aspectos como:

? colocação e ajuste do cinturão de segurança;
? inspeção dos EPIs antes da utilização;
? utilização de talabartes;
? utilização de trava-quedas;
? reconhecimento dos sistemas de ancoragem;
? identificação de condições inseguras;
? movimentação e posicionamento seguro;
? análise das condições de trabalho;
? procedimentos de emergência;
? noções de resgate.

Esse contato prático é extremamente importante porque permite identificar erros de utilização que dificilmente seriam percebidos apenas com conteúdo teórico.

Na RA Martins, entendemos que treinamento de trabalho em altura não deve ser apenas um certificado. O trabalhador precisa desenvolver conhecimento e capacidade prática para executar sua atividade com segurança.

Treinamento não é suficiente sozinho

Outro erro comum é acreditar que possuir trabalhadores treinados significa que a empresa automaticamente está adequada à NR-35.

Não significa.

A própria estrutura da NR-35 demonstra que a capacitação é apenas uma das etapas do processo de prevenção.

Um trabalhador pode possuir treinamento e, ainda assim, estar exposto a uma condição inadequada caso trabalhe, por exemplo, sem sistema de proteção apropriado ou sem que os riscos daquela atividade tenham sido previamente avaliados.

Por isso:

TREINAMENTO + PLANEJAMENTO + ANÁLISE DE RISCO + PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS + SUPERVISÃO = TRABALHO MAIS SEGURO

Análise de Risco ? AR

Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco, conforme os requisitos da NR-35.

Essa análise precisa considerar as particularidades da atividade.

Entre os aspectos que podem necessitar de avaliação estão as condições do local, sistemas de ancoragem, condições meteorológicas, riscos adicionais, isolamento e sinalização, possibilidade de queda de materiais, equipamentos utilizados e situações de emergência.

O objetivo é identificar previamente aquilo que pode causar um acidente e estabelecer medidas para controlar esses riscos antes do início da atividade.

Sistemas de proteção contra quedas

Quando não for possível evitar o trabalho em altura, devem ser adotadas medidas adequadas para controlar o risco de queda.

Dependendo da atividade, podem ser utilizados diferentes sistemas e equipamentos, como:

cinturões de segurança, talabartes, trava-quedas, linhas de vida, sistemas de ancoragem, guarda-corpos, plataformas e outros sistemas de proteção coletiva ou individual.

A escolha não deve ser aleatória.

O sistema precisa ser compatível com a atividade, com os riscos existentes e com as condições de utilização.

Um trabalhador utilizando cinturão não está necessariamente protegido se estiver conectado a um sistema inadequado.

Atenção aos pontos de ancoragem e linhas de vida

Outro aspecto crítico é a utilização de pontos de ancoragem improvisados.

Nem toda estrutura existente em uma edificação foi projetada ou avaliada para receber os esforços decorrentes de um sistema de proteção contra quedas.

Por isso, sistemas de ancoragem e linhas de vida devem receber a devida atenção técnica quanto ao seu projeto, instalação, utilização, inspeção e manutenção, conforme as exigências aplicáveis.

Improvisar um ponto de ancoragem pode criar uma falsa sensação de segurança e aumentar significativamente as consequências de um acidente.

E em uma emergência?

O planejamento não pode considerar apenas como o trabalhador irá subir.

Também é necessário pensar:

Como ele será retirado se ocorrer uma emergência?

A NR-35 possui requisitos específicos relacionados a emergência e salvamento.

Uma queda retida pelo cinturão, por exemplo, não significa necessariamente que a emergência terminou.

A empresa precisa estar preparada para responder às situações previstas na análise de risco e estabelecer procedimentos adequados à realidade das atividades realizadas.

Quem pode trabalhar em altura?

Não basta possuir certificado.

A NR-35 estabelece que todo trabalho em altura deve ser realizado por trabalhador formalmente autorizado pela organização.

Para essa autorização são considerados, entre outros aspectos, a capacitação recebida e a aptidão clínica para a atividade.

Portanto, três conceitos precisam ser observados:

CAPACITADO + APTO + AUTORIZADO

Essas condições fazem parte do gerenciamento adequado do trabalho em altura.

NR-35 não deve ser tratada apenas como documentação

Uma empresa pode possuir certificados, fichas de EPI e procedimentos e, ainda assim, apresentar condições inseguras em campo.

A verdadeira conformidade acontece quando aquilo que está previsto nos documentos é efetivamente aplicado durante a execução das atividades.

É por isso que inspeções, acompanhamento técnico e reciclagens são tão importantes.

A Segurança do Trabalho deve estar presente onde o risco realmente acontece: na atividade.

Como a RA Martins Engenharia e Projetos pode ajudar sua empresa?

A RA Martins Engenharia e Projetos oferece suporte técnico para empresas que possuem trabalhadores expostos a atividades em altura.

Nossa atuação pode contemplar:

Treinamento NR-35 presencial ? teórico e prático
Análise de Risco ? AR
APR e Permissão de Trabalho ? PT
Procedimentos para Trabalho em Altura
Inspeções de Segurança
Avaliação de Sistemas de Proteção Contra Quedas
Orientações sobre Sistemas de Ancoragem e Linhas de Vida
Consultoria e Assessoria em Segurança do Trabalho
Engenharia de Segurança do Trabalho
Emissão de ART para os serviços técnicos aplicáveis

Nosso objetivo não é somente atender a uma exigência documental, mas contribuir para que os trabalhadores executem suas atividades com planejamento, conhecimento técnico e segurança.

Segurança em altura começa antes de subir.

RA Martins Engenharia e Projetos
Engenharia Civil | Engenharia de Segurança do Trabalho | Projetos | Consultoria | Laudos | Treinamentos

Soluções técnicas com responsabilidade e segurança.

Rodrigo Martins

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